Nutricionista Rio de Janeiro RJ Barra da Tijuca
Nutricionista Rio de Janeiro RJ Copacabana
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As
fórmulas infantis, que são destinadas à alimentação de lactentes e crianças na
primeira infância, terão regras mais específicas. Na quarta-feira (21/9), a
Anvisa publicou quatro resoluções no Diário Oficial da União (DOU) que
atualizam as normas brasileiras para a fabricação destas fórmulas.
As
normas publicadas referem-se às características de identidade e qualidade
destes produtos e são resultado do processo de revisão técnica dos critérios de
composição, incluindo limites mínimos e máximos das vitaminas e minerais
permitidos nas formulações infantis.
A
primeira norma refere-se às fórmulas infantis para lactentes, produtos
destinados às crianças de zero a seis meses de idade e que têm como objetivo
satisfazer as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os
primeiros seis meses de vida.
A
segunda resolução é específica para as fórmulas infantis de seguimento para
lactentes e crianças de primeira infância, ou seja, um produto destinado aos
bebês de seis meses até três anos de idade.
Por
último, também foram definidas regras específicas e mais atuais para as
fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância que possuem
necessidades dietoterápicas específicas, ou seja, têm restrições alimentares
especiais como alergia à proteína ou ainda a intolerância à lactose. É
importante destacar que as fórmulas infantis não substituem o leite materno e,
portanto, só devem ser utilizadas na alimentação de crianças menores de um ano
de idade, com indicação expressa de médico ou nutricionista.
Uma
das principais mudanças é o estabelecimento de limites máximos para todas as
vitaminas e minerais permitidos nestes tipos de alimentos, pois nem todos esses
nutrientes possuíam limites máximos definidos pela norma anterior. Determinadas
substâncias também estão vedadas para utilização em fórmulas infantis como, por
exemplo, a gordura hidrogenada e o mel, que não deve se ingerido por crianças
com menos de um ano de idade.
A
quarta norma publicada nesta quinta-feira trata do uso de aditivos e
coadjuvantes nas fórmulas infantis. A resolução traz uma lista dos aditivos que
podem ser utilizados em fórmulas infantis por apresentarem segurança comprovada
para este tipo de público. Os aditivos e coadjuvantes de tecnologia são
necessários para a elaboração de alguns produtos, de acordo com o processo de
fabricação.
A
publicação das resoluções é resultado da revisão da Portaria SVS/MS nº 977/98.
O documento foi baseado nas novas referências utilizadas em todo o mundo para
este tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa
da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da
Organização Mundial de Saúde (FAO/ONU).
As
resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os rótulos de
alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de probióticos, por
exemplo, deve constar: “Este produto contém probióticos e não deve ser
consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos (com deficiências no
sistema imunológico) ou com doenças do coração". Para se adequarem às
regras sobre as formulas infantis, os fabricantes terão o prazo de 18 meses. Já
para se adequarem à norma sobre aditivos e coadjuvantes, os fabricantes possuem
o prazo de 180 dias.
Leia as normas:
• RDC 43/2011 - Regulamento técnico para
fórmulas infantis para lactentes.
• RDC 44/2011 - Regulamento técnico para
fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.
• RDC 45/2011 - Regulamento técnico para
fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas
específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de
primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.
• RDC 46/2011 - Sobre aditivos alimentares e
coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis destinadas a lactentes e
crianças de primeira infância.
Fonte: ANVISA
Fonte: ANVISA
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