Rotulagem dos Alimentos - 1 - Principais Dúvidas


1) A rotulagem nutricional é obrigatória também para produtos a granel e/ou pesados à vista do consumidor?
A legislação não se aplica aos produtos vendidos a granel ou pesados à vista do consumidor.

2) Todos os alimentos e bebidas embalados precisam ter Rotulagem Nutricional?
Todos, com exceção das bebidas alcoólicas; especiarias (como, por exemplo, orégano, canela e outros); águas minerais naturais e as demais águas envasadas para consumo humano; vinagres; sal, café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes (como leite ou açúcar); alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para
o consumo como sobremesas, musse, pudim, salada de frutas; os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo comercializados como pré-medidos, como queijos, salame, presunto; as frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados.

3) Embalagens muito pequenas também devem trazer a rotulagem nutricional?
Os alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2 não necessitam apresentar a informação nutricional obrigatória. Se esses alimentos forem processados para dietas com restrição de nutrientes (“diet”) ou com valor energético e/ou o(s) nutriente(s) reduzido(s) (‘light”), devem apresentar informação nutricional obrigatória.

4) Existe obrigatoriedade da declaração de Medida Caseira?
Sim. A Informação Nutricional obrigatoriamente deve apresentar, além da quantidade da porção do alimento em gramas ou mililitros, o correspondente em medida caseira, utilizando utensílios domésticos como colher, xícara, copo, dentre outros.

Fonte:
Rotulagem nutricional obrigatória: manual de orientação aos consumidores, ANVISA.

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