Nutricionista
No caso dos alimentos sólidos, esse alerta deverá ser veiculado quando houver mais de 15g de açúcar em 100g de produto. Em relação aos alimentos líquidos, refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos, o alerta será obrigatório sempre que a bebida apresentar mais de 7,5 g de açúcar a cada 100 ml.
Segundo a Anvisa, o regulamento técnico publicado (29/06/2010) tem como objetivo
"coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o infantil a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem
seu direito à alimentação adequada". As mensagens publicitárias devem
ser acompanhadas de alertas sobre os perigos do consumo excessivo
desses nutrientes e as empresas terão 180 dias para se adequar à
nova resolução.
Exemplos:
a) "O (nome/marca comercial do alimento) contém muito açúcar e, se
consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie
dentária".
b) "O (nome/marca comercial do alimento) contém muita gordura
saturada e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de
diabetes e de doença do coração".
c) "O (nome/marca comercial do alimento) contém muita gordura
trans e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de doenças
do coração".
d) "O (nome/marca comercial do alimento) contém muito sódio e, se
consumido em grande quantidade, aumenta o risco de pressão alta e de
doenças do coração".
No caso dos alimentos sólidos, esse alerta deverá ser veiculado quando houver mais de 15g de açúcar em 100g de produto. Em relação aos alimentos líquidos, refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos, o alerta será obrigatório sempre que a bebida apresentar mais de 7,5 g de açúcar a cada 100 ml.
A medida vale também para bebidas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer
substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.
Ainda segundo o órgão, com a nova resolução, ficam proibidos os símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos.
Ainda segundo o órgão, com a nova resolução, ficam proibidos os símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos.
A nova norma deve ser aplicada nas peças publicitárias dos alimentos. Ela não se aplica aos rótulos.
De acordo com a resolução, as empresas deverão manter em seu poder,
à disposição da Autoridade Sanitária os dados fáticos, técnicos e
científicos que dão sustentação à mensagem publicitária e informar seu
departamento comercial e as agências de publicidade, sobre este
regulamento técnico e as responsabilidades no seu cumprimento.
Fonte: G1; UOL Ciência e Saúde.
Nutricionista Rio de Janeiro
Fonte: G1; UOL Ciência e Saúde.
Nutricionista Rio de Janeiro
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